Pular para o conteúdo
Início » Parnamirim decreta Estado de Calamidade Pública em virtude das fortes chuvas que atingiram a cidade

Parnamirim decreta Estado de Calamidade Pública em virtude das fortes chuvas que atingiram a cidade

  • Cidades

Em virtude das fortes chuvas que caíram sobre o município nas últimas 24 horas com pluviometria registrada na ocasião em torno de 226 mm e, nas últimas 96 horas registro de 281mm, causando danos estruturais em diversos pontos da cidade, a Prefeitura de Parnamirim decretou Estado de Calamidade Pública. O decreto assinado pelo prefeito Rosano Taveira foi publicado em uma edição extra do Diário Oficial do Município (DOM) que saiu na tarde desta segunda-feira (04).

O reconhecimento da situação de emergência será válido para as áreas comprovadamente afetadas pelas chuvas intensas, nos termos das informações repassadas pela Defesa Civil do Município. Além disso, em virtude do estado de calamidade, ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.

O decreto também autoriza o poder público Municipal a convocar voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre. As autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, caso seja necessário, estão possibilitados de adentrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação, bem como para usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *