A Polícia Federal divulgou uma nota neste domingo (30) na qual informou que cumprirá a ordem do ministro Alexandre de Moraes, do Tribunal Superior Eleitoral, e não divulgará boletins sobre crimes eleitorais.
Neste sábado (29), Moraes proibiu o governo de divulgar qualquer tipo de resultado ou balanço de operações realizadas pela Polícia Federal e relacionadas ao pleito, “sob pena de responsabilização criminal do Diretor Geral da PF por desobediência e crime eleitoral”.
Segundo a PF, os boletins de crimes eleitorais cometidos no dia da votação eram divulgados para “cumprir com o princípio constitucional da transparência”.
“Os dados das ações da Polícia Federal integravam boletim divulgado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública de duas em duas horas e eram repassados à imprensa por meio da Coordenação-Geral de Comunicação Social e pelas equipes de comunicação social regionais tão logo estivessem disponíveis para divulgação, tudo almejando cumprir com o princípio constitucional da transparência”, afirmou a PF.
Íntegra
Leia a íntegra da nota da Polícia Federal:
Dentre as suas atribuições legais e constitucionais a Polícia Federal atua historicamente, em conjunto com as demais forças de segurança pública, na prevenção e repressão a crimes eleitorais.
Desde 2018, a PF acompanha o pleito eleitoral nos Centros Integrados de Comando e Controle no papel de coordenar e fornecer informações relacionadas aos procedimentos de Polícia Judiciária formalizados em sistemas oficiais da própria Instituição, com atuação de equipe dedicada ao longo do dia das eleições e das datas anteriores.
Os dados das ações da Polícia Federal integravam boletim divulgado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública de duas em duas horas e eram repassados à imprensa por meio da Coordenação-Geral de Comunicação Social e pelas equipes de comunicação social regionais tão logo estivessem disponíveis para divulgação, tudo almejando cumprir com o princípio constitucional da transparência.
Todavia, a Polícia Federal informa que a divulgação na data de hoje (30/10) das informações sobre ações e operações deflagradas pela PF no combate a crimes eleitorais foram proibidas pela decisão (ID 15831 2347) do Ministro Alexandre de Moraes no Processo 0601800-39.2022.6.00.0000 (TSE), razão pela qual não serão divulgadas.
Direção-Geral da Polícia Federal