A Prefeitura do Natal publicou, em edição extra do Diário Oficial do Município desta sexta-feira (4), a revogação do decreto que desobrigava estabelecimentos comerciais a exigirem passaporte vacinal de clientes para entrada. A revogação atende decisão judicial que dava prazo até esta sexta-feira para o cumprimento.
Pela publicação desta sexta, fica suspensa a eficácia do trecho do decreto 12.428, que havia sido publicado no dia 25 de janeiro. O artigo assegurava à população “o acesso a todo o comércio e aos serviços em geral no âmbito do Município do Natal, independentemente de comprovação do esquema vacinal, desde que observadas as regras de distanciamento social, uso obrigatório de máscara de proteção facial e higienização das mãos com álcool 70º INPM”.
A decisão judicial da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, publicada na quarta-feira (2), dava ao Município o prazo de 48h para o restabelecimento da obrigatoriedade do passaporte vacinal. O judiciário atendeu pedido liminar determinando a cobrança do passaporte vacinal, após ação do Ministério Público e Defensoria Pública.
Na decisão, estava determinado que haveria multa em desfavor do município no valor de R$ 50 mil por dia, limitada a R$ 1 milhão. O prefeito Álvaro Dias também poderia sofrer penalidade no valor de R$ 5 mil por dia, limitada a R$ 100 mil.
Apesar da confirmação da Prefeitura do Natal já na quarta-feira de que cumpriria a decisão – mesmo recorrendo na Justiça -, alguns estabelecimentos não haviam retomado a cobrança do passaporte vacinal. Agora, a própria Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) fará a fiscalização sobre o cumprimento.