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Professora Nilda perde a primeira ação eleitoral contra o pré-candidato a prefeito Marciano Júnior

  • Política

Em recente decisão, a justiça eleitoral negou um pedido de tutela provisória requerida pelo partido Solidariedade, contra o pré-candidato a prefeito Marciano Júnior, com base na ausência de um dos principais requisitos para sua concessão: a probabilidade do direito.

A decisão foi proferida pela juiza Ilná Rosado Motta, da 050a zona eleitoral do município de Parnamirim, que após análise minuciosa dos elementos apresentados na peça inicial, concluiu pela insuficiência de evidências que sustentassem as alegações do requerente no caso o partido Solidariedade.

O magistrado fundamentou sua decisão nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil (CPC), o qual estabelece que para a concessão da tutela de urgência é necessário que o pedido esteja acompanhado de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso em questão, a juiza determinou que tais condições não foram devidamente comprovadas.

O desfecho desta ação reforça o rigor com que o judiciário avalia tais solicitações, em busca de assegurar a justiça e a aplicação correta da lei.

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