A Secretaria da Receita Federal informou nesta quarta-feira (7) que não pode abrir mão da cobrança do Imposto de Renda sobre prêmios esportivos recebidos por atletas olímpicos por conta de seu desempenho.
Segundo o órgão, a cobrança só poderia ser extinta através de uma mudança na lei.
“Trata-se da mesma norma aplicável a todos(as) os(as) trabalhadores brasileiros(as). A Receita Federal não pode dispensar o pagamento, pois isso somente pode ser feito por meio de lei aprovada pelo Congresso Nacional”, informou o Fisco.
Nos últimos dias, foram apresentados projetos na Câmara dos Deputados e no Senado Federal para que os prêmios recebidos por atletas olímpicos passem a ser isentos de tributação.
A Receita reiterou que as medalhas recebidas nos jogos olímpicos pelos atletas não são taxadas, mas explicou que, além que os atletas podem receber também remunerações pagas pelo comitê olímpico brasileiro, federações esportivas, clubes, empresas e outros patrocinadores, pela participação ou desempenho em eventos desportivos.
“Isso é tributado como qualquer outra remuneração de qualquer outro(a) profissional, desde que seja um valor superior ao da faixa de isenção do imposto de renda (hoje em dois salários mínimos)”, acrescentou o Fisco, por meio de nota.
Na última segunda-feira (5), um projeto de lei (PL) que visa isentar do IRPF também os valores recebidos por medalhistas brasileiros foi protocolado na Câmara dos Deputados. O texto ainda não data para ser votado.