Promulgada no fim do ano passado, a Reforma Tributária depende de outra movimentação do Congresso Nacional para ser, de fato, implementada: a criação de dispositivos legais que instituam regras para os novos impostos previstos no texto da Emenda Constitucional que previu o conjunto de mudanças.
Para isso, a Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (10), um Projeto de Lei Complementar, de autoria do Executivo, que detalha a formatação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo (IS).
Os três tributos irão substituir cinco impostos federais existentes: PIS, Cofins e IPI (que vão dar lugar para a CBS) e ICMS e ISS (que vão ser substituídos pelo IBS).
QUEM ESTÁ IMUNE AOS NOVOS IMPOSTOS
O primeiro ponto é que o IBS e o CBS vão incidir sobre diversas negociações, incluindo aquelas caracterizadas pela compra e venda, locação, licenciamento, concessão, cessão ou prestação de serviços.
Deverão ser imunes aos dois impostos bens e serviços, dentre outros, os fornecidos pelos entes federativos, entidades religiosas e partidos políticos. Também não vão pagar os fornecimentos de livros, jornais, periódicos e o papel destinado para impressão desses materiais.
Além disso, serão imunes ao IBS e ao CBS os fonogramas e videofonogramas produzidos no Brasil e com a participação de autores ou artistas brasileiros.
IMPOSTO SELETIVO
A Reforma Tributária lançou no sistema de tributos a figura do Imposto Seletivo, voltado para a taxação de produtos prejudiciais ao meio ambiente e à saúde.
O IS foi apelidado como “imposto do pecado”. A ideia é, ao aplicar uma taxação de 26% sobre os itens adquiridos, desestimular o consumo deles.
Cogitou-se incluir armas e munições na listagem, mas ficaram de fora da lista.
O imposto deve recair sobre:
- Veículos;
- Embarcações;
- Aeronaves;
- Cigarros;
- Bebidas alcoólicas;
- Bebidas açucaradas;
- Apostas;
- Extração de bens minerais.
CESTA BÁSICA DE ALIMENTOS
A Emenda Constitucional estipulou uma Cesta Básica Nacional, que terá uma alíquota zero de IBS e CBS. Pelo que versa a Reforma Tributária, a lista de alimentos que fazem parte dela devem estar na lei complementar que regulamenta.
Estão na relação de alimentos zerados produtos como arroz, leite, manteiga, feijão, margarina, café, óleo de soja, raízes, farinha de mandioca, farinha de trigo, açúcar, pão comum, massas alimentícias, ovos, frutas e hortaliças, dentre outros.
De última hora, a Câmara decidiu incluir as carnes na cesta básica com alíquota zero da Reforma Tributária. Antes, as carnes estavam na lista de redução de 60% da alíquota do IVA.
DESCONTO NOS SERVIÇOS DE SAÚDE E EDUCAÇÃO
Além da cesta estendida, terão desconto de 60% na cobrança de CBS e IBS:
- Os serviços de educação;
- Alguns serviços de saúde, dispositivos médicos e dispositivos de acessibilidade;
- Composições especiais e fórmulas nutricionais;
- Produtos de higiene consumidos por famílias de baixa renda;
- Insumos agropecuários;
- Produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais;
- Bens e serviços relacionados à soberania e segurança nacional, segurança da informação e segurança cibernética.
MEDICAMENTOS
O texto-base enviado pelo Executivo já previa uma lista de 383 remédios isentos dos dois tributos criados, a fim de facilitar o acesso a tais itens, essenciais para pacientes como os que possuem doenças crônicas. Ela foi mantida.
Com a atuação do relator, todos os medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou produzidos por farmácias de manipulação deverão ser comercializados com uma tributação reduzida, de até 60% da alíquota.
‘CASHBACK’
Como parte das medidas de controle ou redução do ônus tributário, a promulgação da lei colocou no papel a ideia de um “cashback” em operações de fornecimento de energia elétrica e água para consumidores de baixa renda e na cesta básica estendida.
A política garante que o valor direcionado ao pagamento de tributos deverá ser revertido como desconto nas faturas pela utilização dos serviços.
Para terem acesso ao benefício na conta de água, energia, esgoto ou gás natural, as famílias terão que estar inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do Governo Federal com renda per capita de até meio salário-mínimo.