Num ofício circular direcionado às unidades da rede municipal de ensino, a Secretaria Municipal de Educação de Natal (SME) orienta as unidades da rede municipal de ensino para a reposição dos dias de greve dos professores no mês passado. Com isso, o ano letivo de 2022 será concluído somente em fevereiro de 2023, incluindo aulas aos sábados. Haverá ainda corte de ponto com redução dos salários já na folha do mês de maio de todos os grevistas. Com a reposição, que será concluída ao final do período letivo, a Prefeitura diz que restituirá em março de 2023 aquilo que tiver sido descontado dos salários.
A SME contabiliza 22 dias letivos paralisados, entre 28 de março a 29 de abril, sustentando que a recomposição é necessária para cumprir os 200 dias letivos e as 800 horas de efetivo trabalho pedagógico coerente com o Calendário Escolar. Para tanto, haverá o acréscimo de nove sábados letivos, sendo sete distribuídos de junho a dezembro de 2022, dois sábados e nove dias em janeiro de 2023 e o acréscimo de quatro dias letivos no mês fevereiro. Cada unidade de ensino deve elaborar o cronograma dentro do que foi apresentado pela secretaria de acordo com a participação de cada professor na paralisação.
Mas há um detalhe: a data inicialmente prevista para o término do trabalho pedagógico com os estudantes será mantida para a conclusão do processo de avaliação, que é 18 de janeiro de 2023, pelo professor titular da turma. Após essa data, o trabalho pedagógico de reposição terá continuidade com práticas de aprofundamento das aprendizagens previstas para cada ano de escolaridade.
Serão dois períodos de reposição das aulas. O primeiro compreende 10 dias letivos sem desconto salarial, a menos que os professores e educadores infantis deixem de pagar os dias devidos, sem justificativa que abone a falta.
O segundo período, compreendendo 12 dias letivos e será descontado na folha do mês deste mês de maio de todos os que paralisaram suas atividades. A Prefeitura vai descontar esses 12 dias na folha, porque diz que a reposição dessas só vai ocorrer nos meses de janeiro e fevereiro de 2023, sendo facultado ao professor ou educador infantil repor este período de greve.
Caso prefira pagar essas aulas em 2023, a Prefeitura devolverá no mês de março os valores descontados. Se preferir não pagar as aulas devidas desse período, cujo desconto salarial já foi feito, a SME encaminhará um professor seletivo para substituir esse professor ou educador infantil titular, garantindo o período letivo.
Segundo a secretaria, o desconto será feito na folha conforme decisão judicial do dia 8 de abril passado, proferida pelo desembargador Virgílio Macedo, ao reconhecer a ilegalidade da greve e autorizar o corte de ponto, permitida a compensação em caso de acordo entre a categoria e SME. Contudo, as orientações da secretaria não são fruto de nenhum acordo com o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Estado (Sinte/RN).