O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte negou um recurso e manteve a condenação de um instituto de pesquisa do estado, que deve pagar multa de R$ 53,2 mil por descumprimento de normas do registro de pesquisas durante o primeiro turno das eleições 2022.
O instituto Exatus Consultoria e Pesquisa recorreu do valor da multa aplicada, à unanimidade, na sessão do dia 5 de outubro. A empresa entrou com embargo de declaração.
Na última quinta-feira (13), analisando a Resolução TSE nº 23.600/2019, que determina o valor da multa aplicada às empresas que não registram a pesquisa, o colegiado do TRE-RN decidiu por manter a decisão do relator do processo, o juiz Daniel Maia.
A pesquisa foi considerada como não registrada devido à ausência dos dados exigidos pela Resolução.
Procurada, a empresa afirmou apenas que “o processo encontra-se em grau de recurso e irá aguardar o julgamento final”.
Dados ausentes
Segundo o TRE, todas as entidades e empresas de pesquisas eleitorais devem, para cada pesquisa, registrar no sistema da Justiça Eleitoral, até cinco dias antes da divulgação, informações como: os municípios e bairros abrangidos pela pesquisa, e na ausência de delimitação do bairro, identificar a área em que foi realizada; o número de eleitoras e eleitores pesquisadas(os) em cada setor censitário e a composição quanto a gênero, idade, grau de instrução e nível econômico das pessoas entrevistadas.
Não havendo a complementação desses dados, a pesquisa pode ser considerada pelo TRE como não registrada e os responsáveis ficam sujeitos ao pagamento de multa.
Processo
A empresa Exatus havia entrado com recurso para recorrer da condenação aplicada pelo juiz auxiliar. O processo foi julgado na sessão plenária do dia 5 de outubro. Na ocasião, o relator do processo, o juiz Daniel Maia, falou que “a pesquisa registrada há mais de cinco dias precisaria ser complementada até o dia seguinte, o que não ocorreu, hipótese em que passa a equivaler à pesquisa não registrada.”