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TSE proíbe eleitor de levar celular para a cabine de votação

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta quinta-feira (25/8), que os eleitores não poderão usar o celular na cabine de votação na hora do voto. O aparelho deve ser deixado com o mesário da seção eleitoral. A decisão tem o intuito de evitar coações, fraudes e a violação do sigilo do voto.

A decisão foi tomada por unanimidade entre os ministros. Na reunião, o ministro Alexandre de Moraes destacou que o artigo 312, do Código Eleitoral, prevê como crime “violar ou tentar violar” o sigilo do voto, com pena de detenção de até dois anos. O eleitor que desrespeitar a regra estará cometendo “ilícito eleitoral”.

Após a votação, o eleitor retira o celular com o mesário. Aos cidadãos que optarem por apresentar o e-Título (título de eleitor virtual) poderá apresentar o documento normalmente, porém, ao acessar a cabine de votação, deverá deixar o celular reservado com o mesário.

Na reunião, os ministros responderam a uma consulta formulada pelo partido União que  perguntava se a mesa receptora de votos na seção eleitoral ainda pode reter os aparelhos de telefonia celular e afins, em cumprimento da expressa proibição legislativa de portar tais aparelhos na cabina de votação.

Na próxima reunião dos ministros já está prevista a minuta da resolução para aprovação do plenário, com o intuito de evitar confusões com a antiga resolução, na qual a prática não era proibida.

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