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Vereador César Maia sofre mais uma derrota na justiça

  • Política

A Promotora de Justiça em Substituição Legal, Liv Ferreira, opinou negando a ordem de um mandado de segurança impetrado pelo suplente de vereador César Maia, em face de possível ato omissivo do Vereador e Presidente da Câmara Municipal de Parnamirim Wolney França.

Narra César Maia que o vereador Diogo Rodrigues, preso em virtude da “OPERAÇÃO FURA-FILA” deflagrada pelo MPRN, deixou de comparecer à terça parte (1/3) das sessões ordinárias da Sessão Legislativa Anual de 2021 e por esse motivo o mandato deviria ser extinto pela justiça.

Ocorre que, consultando os autos do referido agravo instrumental, verifica-se que a Corte Estadual reconsiderou a decisão anteriormente mencionada, concluindo que, com base em permissivo existente na Lei Orgânica do Município de Parnamirim, a decisão liminar proferida por este juízo deveria ser mantida.

Desse modo, atualmente, inexiste tutela provisória em favor do impetrante.
O Município de Parnamirim (Poder Executivo) ingressou no feito, argumentando que a extinção do mandato pelo não comparecimento depende do prévio devido processo legal, oportunizando-se o exercício da ampla defesa.

A CMP, prestou informações no sentido de que a prisão preventiva do vereador Diogo Rodrigues, equivale, por força do disposto no art. 45, §7o da LOM, a uma hipótese de licença, o que excepciona a configuração da extinção do mandato, inclusive em conformidade com o próprio Decreto-Lei no 201/1967.

Além disso, tanto o Regimento Interno da Câmara Municipal de Parnamirim (art. 30, parágrafo único) como o Decreto-Lei no 201/1967 (art. 8o, III, in fine) determinam que o decreto de extinção do mandato seja submetido, previamente, ao devido processo legal, com oportunidade do exercício do contraditório e ampla defesa constitucionais.

Portanto, a tese jurídica que o impetrante invocou na fundamentação do mandato de segurança parece-nos superada por imperativos legais de ordem pública, que devem ser respeitados à luz do Estado Democrático de Direito.

Ante o exposto, o Ministério Público OPINA pela denegação da
segurança.

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