A Câmara Municipal de Natal aprovou, nesta quinta-feira (16), a derrubada do veto ao projeto de lei que permite que as mercadorias solicitadas por aplicativos sejam entregues nas portarias de condomínios, sejam eles horizontais ou verticais. O texto tinha sido aprovado ainda em dezembro de 2023 pelos vereadores, mas foi vetado integralmente pela Prefeitura do Natal durante janeiro de 2024. Com isso, o texto deve ser promulgado e publicado em Diário Oficial do Município.
De acordo com o projeto, o objetivo é evitar o elevado fluxo de pessoas dentro desses espaços, garantindo a segurança dos consumidores e dos entregadores, e principalmente assegurar que os entregadores não realizem um deslocamento até a residência do consumidor sem receber qualquer remuneração. Na época, a Prefeitura considerou o texto com “inconstitucionalidades de cunho formal e material, afrontando o art. 22, I e XVI da Constituição Federal”.
A proposta, realizada pelo vereador Daniel Valença (PT), garante, ainda, que as pessoas com deficiência, mobilidade reduzida, obesas, gestantes, lactantes, com criança de colo e idosas poderão solicitar que a entrega seja feita na unidade condominial onde se encontram sem qualquer cobrança adicional.
Na época, após a divulgação do veto da Prefeitura do Natal, um grupo de motoentregadores esteve em frente ao Palácio Felipe Camarão para protestar.