No Rio Grande do Norte, 23 dos 40 municípios (+ o Governo do Estado), que têm regime de previdência próprio, ainda não comprovaram a aprovação de leis sobre a criação de um sistema de Previdência Complementar, segundo dados do Ministério da Economia e Previdência. O número representa 56% de todos os entes do estado atingidos pela norma. Sem esse sistema, essas cidades podem ficar impedidas de receber transferências voluntárias da União, celebrar acordos e convênios com órgãos do governo federal e ainda obter empréstimos com instituições financeiras. Entre as prefeituras afetadas, inclui-se a das duas maiores cidades do estado: Natal e Mossoró. O prazo para comprovação da referida lei extinguiu-se no último dia 31 de março.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, a organização de previdência complementar será analisada na hora de emitir o CRP (Certificado de Regularidade Previdenciária). Sem esse documento, válido por 180 dias, o estado ou município perde o direito a transferências voluntárias da União, usadas principalmente em convênios, contratos de repasse e termos de parceria.
Apesar de deixar Estados e Municípios fora do texto final da reforma nacional da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019), o Congresso Nacional estabeleceu uma série de normas a serem aprovadas nos Legislativos locais. A criação do sistema paralelo de previdência foi uma dessas medidas aprovadas em caráter obrigatório. Ela servirá para todos os trabalhadores que ingressarem no serviço público e optarem por receber aposentadorias ou benefícios acima do teto (R$ 7.087,22). Conseqüentemente contribuirão com uma alíquota maior.
Em Natal, o presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município (Natalprev), Thiago Costa Marreiros, diz que esse prazo existe, mas que pode ser flexibilizado devido a Portaria 905/2021, que trouxe à luz os critérios e exigências decorrentes da reforma da previdência e para fins de emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária, o CRP. “A portaria 905 prorrogou o parcelamento do regime da previdência e, no final de fevereiro passado, foi regulamentada a portaria 360, que estende o prazo até 30 de junho para que aderir aos regramentos da emenda 113, tendo que obedecer algumas exigências, dentre elas, a previdência complementar”, explicou.
Pela Portaria 905/2021, os entes federativos deveriam encaminhar até 31 de março de 2022, a lei de instituição do Regime de Previdência Complementar (RPC). Já a Portaria 360/2022 determina que deve ser encaminhado à Secretaria de Previdência, até 30 de junho de 2022, o formulário e a documentação para contratação de parcelamentos de contribuições previdenciárias e outros débitos por eles devidos aos respectivos regimes de previdência social. Um dos requisitos para este acordo de parcelamento é a comprovação da instituição do regime de previdência complementar acompanhados da lei municipal autorizativa específica do parcelamento.
Além disso, o presidente destacou que Natal ainda está com seu Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP válido até o dia 1º de julho, inclusive por força de decisão judicial. Nada disso, impede que a elaboração do projeto de lei para o regime complementar seja feito. “Estávamos trabalhando para mandar para a Câmara a legislação em separado só da previdência complementar. Considerando que vamos ter que fazer outras mudanças, vamos compilar num texto que contemple tudo, com todas as obrigações exigidas para podermos aderir a emenda constitucional 113 (reforma da Previdência), em tempo hábil”, disse ele.
Porém, a criação da lei em si não será suficiente para fazer a previdência complementar funcionar. No último levantamento feito pela NatalPrev em 2020 apontou que 83,32% dos servidores (ativos, aposentados e pensionistas) tinham remunerações abaixo do teto do INSS vigente (R$ 6.101,06). Quando se contabilizava apenas os ativos, o percentual subia para 92,55%.
“Eu prevejo que poucos devem aderir a esse regime, cujo objetivo é reduzir despesas do regime geral, pois o ticket médio do salário dos servidores é muito baixo, girando em torno de R$ 3 mil. Esse dado é relevante para uma realidade de previdência complementar em que a adesão só é obrigatória para quem recebe acima do teto, não chegando a se atingir o resultado esperado”, avaliou Thiago Malheiros.