A Justiça Eleitoral aprovou com ressalvas as contas eleitorais da professora Nilda (SD) prefeita e Kátia Pires (UB) vice-prefeita, e determinou a devolução do valor de R$ 129.154,00 ao tesouro nacional.
De acordo com o parecer técnico foram encontradas irregularidades nas contratação da sonorização de eventos, e nos contratos dos serviços contábeis e advocatícios, ao empregar
recursos oriundos das contas do FEFC exclusivos para custeio de candidaturas femininas
negras e não negras em benefícios de candidaturas masculinas ou de mulheres não negras;
A defesa das eleitas alegou que quanto as contratações firmados com as assessorias contábeis “não HOUVE TRANSFERÊNCIA DE NENHUM CENTAVO da conta FEFC
recursos destinados às candidaturas femininas para candidatos ao cargo de vereador do gênero masculino”. Quanto a sonorização, foram anexados documentos e notas fiscais na prestação dos serviços.
No entanto o juíz substituto da 50ª Zona eleitoral decidiu aprovar com ressalvas as contas e determinou que
Candidata Prefeita Nilda Cruz devolva o Valor de R$ 47.042,00 (Quarenta e sete mil, e quarenta e dois reais);
b) Candidata vice-Prefeita Kátia Pires Valor de R$ 82.112,00 (Oitenta e dois mil, e cento e doze reais), recursos originários do Fundo Especial
de Financiamento de Campanha – FEFC, nos termos do art. 79 da Resolução/TSE nº
23.607/2019.