O ex-vereador Diogo Rodrigues foi denunciado em 2021 pelo MPRN na operação denominada “Fura-Fila”, em nove ações penais. A primeira a ser julgada foi o processo de número 0804863-53.2021.8.20.5124, que tramita na 2ª Vara Criminal de Parnamirim. A primeira condenação do dia 23/02/2022, proferida pela 2a câmara criminal de Parnamirim condenou Diogo Rodrigues da Silva e Bruno Eduardo Rocha de Medeiros com a seguinte conclusão: “Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal e, em consequência, CONDENO DIOGO RODRIGUES DA SILVA e BRUNO EDUARDO ROCHA DE MEDEIROS nas penas do artigo 90 da Lei nº 8.666/93, c/c 14, II do CP”. A defesa do ex-vereador Diogo, representada pelo advogado Flaviano Gama, apresentou uma apelação ao TJRN, onde o acórdão da Câmara Criminal teve a seguinte conclusão: “Diante do exposto, em consonância com o parecer da 2ª Procuradoria de Justiça, conheço parcialmente do recurso do apelante Bruno Eduardo Rocha de Medeiros e, na parte conhecida, nego-lhe provimento, bem como conheço e nego provimento ao recurso de Diogo Rodrigues da Silva, nos termos da fundamentação acima”.
Inconformada com a decisão, a defesa de Diogo Rodrigues da Silva apresentou um AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL ao STJ, que foi relatado pela Ministra 5a turma do STJ. O ex-vereador, após condenação em 1º e 2º grau, obteve JUSTIÇA em Brasília-DF com a 5ª Turma do STJ ABSOLVENDO-O da acusação apresentada pelo MPRN já mencionada acima.
Este é o primeiro processo, desta operação “fura-fila” de Diogo Rodrigues da Silva, em que o STJ julga DIOGO RODRIGUES, o qual, em decisão final, ABSOLVEU.