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Polêmica: STF valida apreensão de CNH e passaporte por dívida; Especialistas divergem sobre decisão

  • Justiça

O Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, que a apreensão de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e passaporte por dívidas é constitucional. A ação, que está prevista no Artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil, foi defendida pelo ministro Luiz Fux, relator da ação. Ele argumentou que as medidas previstas no artigo não representam “excessiva discricionariedade judicial”.

No entanto, especialistas consultados pela revista eletrônica Consultor Jurídico divergiram sobre a decisão do Supremo. Para alguns, o entendimento da corte pode levar à supressão de direitos fundamentais. Para outros, as ressalvas previstas na tese garantem que as execuções respeitarão os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

O julgamento do STF que decidiu a favor da legalidade da ação começou na quarta-feira (8) e terminou na quinta (9). Ainda segundo Fux, o juíz que julgar esse tipo de caso deve aplicar uma punição observando a proporcionalidade, livrando o infrator de medidas mais graves. A apreensão só pode ocorrer, conforme a decisão dos ministros, caso “não avance sobre direitos fundamentais” e deve observar “os princípios da proporcionalidade e razoabilidade”. Em caso de dívidas alimentares, o infrator não perderá a CNH ou o passaporte.

O julgamento realizado pelo STF rejeitou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5941, apresentada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) para questionar a validade do artigo.

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