O TSE julgou procedente representação apresentada por Jair Bolsonaro e sua coligação eleitoral — pela Coligação Pelo Bem do Brasil — contra o presidente Lula e sua coligação “Brasil da Esperança”.
Ao reconhecer que o petista e sua frente partidária atuaram no impulsionamento de divulgação de propaganda eleitoral negativa na internet, a Corte condenou Lula e seus aliados na eleição ao pagamento de uma multa de 250.000 reais. A relatora do caso foi a ministra Cármen Lúcia.