O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) negou um pedido de impugnação ao registro/divulgação de pesquisa eleitoral realizada pelo Instituto Exatus Consultoria e Pesquisa – registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o número RN-09836/2024, apresentado pelo Diretório Municipal do União Brasil em Parnamirim. O partido alegou a existência de supostas irregularidades na pesquisa, principalmente relacionadas à forma como os dados foram coletados e à suposta omissão do nome da pré-candidata Kátia Pires (União Brasil) em determinadas perguntas, o que “teria influenciado os resultados”.
Segundo a representação, a pesquisa realizada pela Exatus teria apresentado resultados discrepantes em relação a outra pesquisa feita por um instituto diferente, o Instituto Seta. Enquanto a pesquisa da Exatus indicava que Kátia Pires tinha 6,3% das intenções de voto, a pesquisa do Instituto Seta, realizada três dias antes, sugeria que ela teria em torno de 20%. Alega-se também que a forma como as perguntas foram estruturadas na pesquisa da Exatus teria induzido os entrevistados a não considerarem o nome de Kátia Pires em determinados cenários.
Segundo o advogado do Instituto Exatus, Hugo Lima, a pesquisa foi encomendada pelo contratante com perguntas formuladas por ele e que, no momento da realização desta, não havia uma definição oficial dos nomes dos candidatos, apenas postulações. Além disso, a empresa afirmou que a exposição pública do pré-candidato Salatiel de Souza (PL) como membro do grupo político de Kátia Pires ocorreu após a realização da pesquisa.
Apesar de a empresa ter sido citada e apresentado contestação, após a análise das argumentações das partes envolvidas, o Ministério Público opinou pela não procedência da representação, alegando que não havia elementos suficientes para indicar que a pesquisa foi realizada de forma fraudulenta ou tendenciosa a favor de algum candidato específico. E destacou que é natural que pesquisas distintas tragam resultados diferentes, especialmente quando conduzidas por institutos diferentes e com metodologias distintas.
O juiz responsável pelo caso julgou improcedente a representação, entendendo que a exclusão do nome da pré-candidata não violou a legislação eleitoral, uma vez que não há obrigatoriedade de incluir pré-candidatos em pesquisas de opinião. Além disso, não foram encontradas irregularidades nos demais requisitos exigidos pela lei.