O STF (Supremo Tribunal Federal) aceitou denúncia da PGR (Procuradoria Geral da República) nesta 3ª feira (4.jun.2024) contra o senador Sergio Moro (União Brasil-PR) e decidiu tornar o senador réu por calúnia contra o ministro do Tribunal, Gilmar Mendes. Em abril de 2023, vídeo de Moro em que sugere comprar um “habeas corpus do Gilmar Mendes” viralizou nas redes.
A votação foi unânime, e todos os ministros seguiram o voto da relatora do caso, a ministra Cármen Lúcia. Ela entendeu que a peça acusatória atende aos requisitos do art 41. do código de processo penal.
A ministra também afirmou que, para aceitar a denúncia, é suficiente a “materialidade” da conduta do senador e que, mesmo em um cenário de brincadeira, as falas não se justificam.
O julgamento do caso foi realizado pela 1ª Turma do STF, formada por Alexandre de Moraes (presidente), Cármen Lúcia, Luiz Fux, Cristiano Zanin e Flávio Dino.
A decisão veio mesmo depois de a defesa de Moro acionar a Corte, na 2ª feira (3.jun), pedindo para adiar o julgamento por entender que a entrada do caso na pauta desta 3ª (4.jun) deixou um “tempo exíguo” para a preparação.
Luís Felipe Cunha, que defende o senador, esteve presente na sede da Corte para fazer a sustentação oral. Ele afirmou que falas de Moro foram uma “brincadeira de festa junina”.“Em nenhum momento meu cliente acusou Gilmar Mendes de vender sentenças”.
Ele ainda afirma que há violação do art. 41 do código de processo penal –que determina que uma denúncia deve expor o fato criminoso em todas as suas circunstâncias–, uma vez que a denúncia não descreve os fatos em todas as circunstâncias. Na denúncia da PGR, eles citam que as falas de Moro foram feitas em “data, hora e local incertos”.
“A intenção jocosa, ainda que tenha sido uma piada infeliz, afasta qualquer intenção de ofensa à honra do ministro Gilmar. Por essa razão, o requerimento que se faz é de absolvição sumária de Sergio Moro”.
Depois de se tornar réu, Moro foi ao X (ex-Twitter) e disse que o recebimento da denúncia pelo Supremo não envolve “análise do mérito da acusação” e que no decorrer do processo a sua defesa “demonstrará a sua total improcedência”.