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STF: Dias Toffoli abre nova corrente em ação sobre porte de maconha

  • Justiça

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), abriu nova corrente no julgamento que analisa a descriminalização do porte de maconha para o consumo individual. Toffoli tinha paralisado a análise em março deste ano e retornou com seu voto-vista sobre o tema nesta quinta-feira (20/6). O ministro analisou que o artigo 28 da Lei antidrogas é constitucional e fez um apelo ao Congresso Nacional e ao Executivo para que construam uma política antidrogas.

A Corte analisa o tema com repercussão geral há nove anos e, nesta quinta, teve tempo apenas para mais um voto, o de Toffoli. Como o ministro votou diferente dos outros, o placar ficou em 5 votos pela descriminalização do porte de maconha para uso individual; 3 votos pela criminalização do porte e o voto de Toffoli.

Na nova corrente, o ministro disse que a lei é constitucional e que tem uma atuação mais administrativa, de advertência, tratamento e previsão de medidas socioeducativas. Toffoli não vê as medidas da Lei antidrogas como sanções penais. Os ministros voltam a analisar o tema na próxima terça-feira (25/6), quando deve haver uma modulação e um consenso acerca do tema, se não houver pedido de vista.

Por diversas vezes em seu voto, Dias Toffoli citou que é necessário olhar com calma o artigo 28 da Lei antidrogas, que é o julgado na Corte para saber se o trecho é inconstitucional.

“O artigo 28 é considerado pelo Senado Federal o maior avanço do projeto. A meu sentir, a controvérsia em debate envolve mais a elucidação e classificação de instituto e conceitos legais e proposições de políticas públicas do que propriamente a compatibilidade de dispositivo legal com a Constituição”, disse.

Omissão
Toffoli analisou o tema com maior profundidade após pedido de vista e retornou com o voto convicto de que há uma omissão do Legislativo e do Estado para tratar do tema. “Há omissão dos órgãos reguladores em enfrentar esses problemas, que acabam se tornando litígio. Afinal, estamos julgando aqui um caso concreto de um cidadão que foi pego com 3g de maconha”, disse.

Toffoli frisou que é preciso ter coragem para governar e legislar, e fez um apelo ao Congresso Nacional para que se crie uma política antidrogas. “Estou convicto que tratar o usuário como um tóxico delinquente (um criminoso) não é a melhor política pública de um Estado Social Democrático de Direito”.

Retomada
A apreciação do caso, que tem repercussão geral, tinha sido suspensa em 6 de março, quando o julgamento tinha placar de 5 votos a 3 a favor da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. Agora, o placar fica 5 a 3 a 1.

Os ministros também trabalham para definir uma quantidade do porte de maconha que possa distinguir usuário de traficante. As propostas variam, até o momento, entre 25g e 60g. A tese mais aceita até agora é para fixar o quantitativo de 60g ou 6 plantas fêmeas como critério para a distinção entre consumo pessoal e tráfico. No entanto, é necessário aguardar o julgamento terminar para saber o que vai prevalecer.

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