A exigência da comprovação do passaporte vacinal em estabelecimentos comerciais no Rio Grande do Norte, em vigor desde o dia 21 de janeiro de 2022, foi prorrogado. A prorrogação foi publicada na manhã desta quarta (16), no diário oficial, o Decreto n° 31.276, que alonga os efeitos da medida até 16 de março, no entanto, na capital potiguar, a cobrança do passaporte vacinal segue suspensa pela decisão do desembargador Virgílio Macedo Jr., do Tribunal de Justiça do Estado, que acatou recurso da Prefeitura e suspendeu a exigência.
O decreto prorroga as medidas baseadas na Recomendação n° 33 do Comitê de Especialistas da Secretaria de Estado de Saúde Pública (Sesap) para o Enfrentamento da Pandemia pela covid-19, considerando “a necessidade de estimular a adesão da sociedade ao plano nacional de vacinação contra a covid-19 como forma de garantir um cenário epidemiológico favorável”.
Ainda recomenda aos municípios a suspensão de todos os eventos de rua até 16 de março, uma vez que nestes casos não é possível exigir o passaporte vacinal, estas recomendações também se estendem aos cuidados de proteção individual no Rio Grande do Norte, consistente no uso obrigatório de máscara de proteção facial por todos aqueles que, independentemente do local de destino ou naturalidade, ingressarem no território potiguar.
O passaporte vacinal é exigido para os eventos públicos e privados, bares e restaurantes, tanto em áreas fechadas como em áreas livres, com capacidade acima de 100 pessoas. Centros comerciais e shoppings com ar-condicionado também devem fazer a exigência de apresentação do passaporte da vacina.