Os municípios do Rio Grande do Norte foram contemplados com cerca de R$ 28 milhões para financiar a assistência farmacêutica básica ao longo de 2025. O valor será repassado mensalmente em parcelas de R$ 2, 3 milhões e integra um repasse nacional de R$ 1,7 bilhão definido pelo Ministério da Saúde. As informações foram publicadas… Continue a ler »RN vai receber R$ 28 milhões para assistência farmacêutica básica em 2025
A Assessoria Jurídica da Prefeitura de Extremoz segue como referência no atendimento à população que precisa de orientação e suporte legal gratuito. Desde o início do primeiro mandato da prefeita Jussara Sales, em 2021, já foram realizados mais de 6 mil atendimentos a munícipes em situação de vulnerabilidade ou sem condições de arcar com advogados… Continue a ler »Assessoria jurídica da Prefeitura de Extremoz ultrapassa 6 mil atendimentos e segue oferecendo apoio gratuito à população
MCJ terá sistema de videomonitoramento, reconhecimento facial e integração das forças de segurança, garante Allyson O prefeito de Mossoró, Allyson Bezerra, destacou a integração das forças de segurança, sistema de videomonitoramento e reconhecimento facial para garantir a tranquilidade do Mossoró Cidade Junina 2025. Allyson se reuniu nesta terça-feira (3), com todas as forças de segurança… Continue a ler »MCJ terá sistema de videomonitoramento, reconhecimento facial e integração das forças de segurança, garante Allyson

Prezada Senhora JORNALIêSTA HELOISA,
Bom Dia!
Faço a seguinte sugestão em que Vossa Senhoria, dê ampla e irrestrita publicidade a um tema muitíssimo importante, mas que não é enxergado pela Sociedade Local, o fato é que existe inúmeros casos de “INCOMPATIBILIDADE”, no Serviço Público desta Municipalidade, para melhor esclarecimento deste caso, trata, especificamente, da proibição, vedação expressa previstas nos artigos 27, 28 e 29, respectivamente, da Lei Federal nº 8.906/1994 (Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil), onde os Advogados ao assumirem Cargos de Direção/Chefe, nas Edilidades Públicas, não podem, em alguns casos, manterem-se Inscritos nos Órgãos de Inscrição da Ordem dos Advogados, por outro lado, quando se trata do Cargo de Procurador-Geral Municipal, Estadual ou Federal, esses não podem exercer a Advocacia Privada, cumulada com a Pública, sob pela de responderem por infringência ao Código de Ética da Ordem dos Advogados, por lado lado, por Improbidade Administrativa, portanto, é um tema que precisa ser enxergado pela Sociedade no âmbito da responsabilização dos Agentes Públicos.