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1 comentário em “Blog”

  1. Prezada Senhora JORNALIêSTA HELOISA,

    Bom Dia!

    Faço a seguinte sugestão em que Vossa Senhoria, dê ampla e irrestrita publicidade a um tema muitíssimo importante, mas que não é enxergado pela Sociedade Local, o fato é que existe inúmeros casos de “INCOMPATIBILIDADE”, no Serviço Público desta Municipalidade, para melhor esclarecimento deste caso, trata, especificamente, da proibição, vedação expressa previstas nos artigos 27, 28 e 29, respectivamente, da Lei Federal nº 8.906/1994 (Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil), onde os Advogados ao assumirem Cargos de Direção/Chefe, nas Edilidades Públicas, não podem, em alguns casos, manterem-se Inscritos nos Órgãos de Inscrição da Ordem dos Advogados, por outro lado, quando se trata do Cargo de Procurador-Geral Municipal, Estadual ou Federal, esses não podem exercer a Advocacia Privada, cumulada com a Pública, sob pela de responderem por infringência ao Código de Ética da Ordem dos Advogados, por lado lado, por Improbidade Administrativa, portanto, é um tema que precisa ser enxergado pela Sociedade no âmbito da responsabilização dos Agentes Públicos.

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