A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu da decisão da ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), que manteve a obrigação do ex-procurador e deputado cassado Deltan Dallagnol indenizar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pelo caso que ficou conhecido como “PowerPoint da Lava Jato”.
No final de abril, a ministra rejeitou a análise de um recurso de Dallagnol, mantendo o dever de indenizar Lula em R$ 75 mil.
A indenização por dano moral foi determinada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2022 em um processo foi movido por Lula.
A AGU representa judicialmente Dallagnol no caso, mesmo ele tendo deixado a carreira do Ministério Público Federal (MPF) em 2021.
A atuação do órgão do governo Lula em defesa de Dallagnol é legal. A AGU pode representar na Justiça integrantes dos três Poderes da República e do Ministério Público, mesmo que já não estejam na função, desde que o caso discuta atos relacionados ao exercício das suas funções.
No processo sobre o PowerPoint, Dallagnol pediu a representação da AGU ainda em 2016, quando ele ocupava o cargo do procurador. A atuação em sua defesa continuou desde então.
A defesa de Lula questionou na Justiça a apresentação a atuação do então procurador da Lava Jato.
Na época, Dallagnol montou uma apresentação em PowerPoint para ilustrar a denúncia oferecida contra Lula pelo caso do tríplex do Guarujá. A tela tinha o nome do petista e diversos balões em volta, com palavras que iam desde acusações, aliados e outros detalhamentos da denúncia.
Recurso
O recurso contra decisão da ministra Cármen Lúcia é assinado pelo advogado da União Daniel Rocha de Farias. Ele pede a extinção do caso, por entender que Deltan Dallagnol sequer deveria ter respondido pelo fato.
O entendimento é que, como agente público, ele não poderia ter respondido pelos supostos abusos cometidos durante a apresentação do PowerPoint.
“Percebe-se, assim, que a inconstitucionalidade contida no acórdão recorrido é flagrante ou chapada, na medida em que autorizou a responsabilização direta de agente público por supostos danos por ele causados”, disse o advogado.
Decisão
Para Cármen, não ficaram comprovados os argumentos trazidos no recurso sobre suposta ofensa à Constituição na condenação. A ministra também disse que o STJ já analisou questões infraconstitucionais e manteve sua decisão.
“A alegada contrariedade à Constituição da República, se tivesse ocorrido, seria indireta, a inviabilizar o processamento do recurso extraordinário”, afirmou.
Ao STF, a Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu anular a condenação do ex-deputado.
Em nota, a assessoria de Dallagnol disse, na época da decisão da ministra, que “o STF livra os corruptos e penaliza a Lava Jato”. Para o ex-deputado, a decisão do STF é “‘incrível’ porque contraria regra de obediência obrigatória estabelecida pelo próprio tribunal” de que “a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado, prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima o autor do ato”.
“E o que o STF faz? Fecha os olhos para sua própria regra cogente, quando se trata de favorecer o presidente Lula e prejudicar quem combateu a corrupção”, complementou.