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Bolsonaro veta distribuição gratuita de absorvente menstrual

  • Justiça

O presidente Jair Bolsonaro vetou a distribuição gratuita de absorvente menstrual para estudantes de baixa renda de escolas públicas e pessoas em situação de rua ou de vulnerabilidade extrema. Segundo a decisão, publicada na edição desta quinta-feira (7) do Diário Oficial da União, o texto do projeto não estabeleceu fonte de custeio.

A proposta, de origem na Câmara dos Deputados, foi aprovada pelo Senado Federal no dia 14 de setembro e seguiu para a sanção do presidente. Bolsonaro sancionou o projeto, criando o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual, mas vetou o artigo 1º, que previa a distribuição gratuita de absorventes higiênicos, e o artigo 3º, que estabelecia a lista de beneficiárias, que incluída estudantes de baixa renda matriculadas em escolas da rede pública de ensino; mulheres em situação de rua ou em situação de vulnerabilidade social extrema; mulheres apreendidas e presidiárias, recolhidas em unidades do sistema penal; e mulheres internadas em unidades para cumprimento de medida socioeducativa.

Bolsonaro também vetou o trecho que incluía absorventes nas cestas básicas distribuídas pelo Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. Segundo o presidente, o motivo dos vetos se refere ao fato de, entre outros motivos, o projeto aprovado pelo Congresso não prever fonte de custeio para essas medidas.

O texto aprovado previa que o dinheiro viria dos recursos destinados pela União ao Sistema Único de Saúde (SUS) – e, no caso das presidiárias, do Fundo Penitenciário Nacional. Em relação ao SUS, o presidente afirmou que absorventes não constam da lista de medicamentos considerados essenciais e que, ao estipular beneficiárias específicas, o projeto não atendia ao princípio de universalidade do sistema único de saúde. Sobre o o Fundo Penitenciário Nacional, o presidente alega que a lei não prevê os uso de recursos para esse fim.

Ele manteve os trechos que obrigam o Poder Público a promover campanha informativa sobre saúde menstrual e que autoriza os gestores da área de educação a realizar os gastos necessários para atendimento ao que prevê a lei.

O Congresso pode decidir manter ou derrubar vetos presidenciais. O prazo para essa avaliação é de 30 dias após a publicação do veto no Diário Oficial.

O que é pobreza menstrual?

A pobreza menstrual significa a falta de acesso ou a falta de recursos para a compra de produtos de higiene e outros itens necessários ao período da menstruação feminina, como absorvente ou coletor menstrual. Na falta desses itens, as pessoas que menstruam precisam improvisar com métodos não seguros ou higiênico como usar jornal, pedaços de pano ou folhas de árvores.

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