Bares, restaurantes, buffets e casas de recepção e eventos de Natal que foram afetados pela pandemia da Covid-19 vão poder receber isenção do pagamento de impostos e taxas municipais proporcionais ao tempo em que ficaram fechados.
Isso é o que prevê um projeto de lei que foi aprovado em segunda discussão pela Câmara Municipal de Natal nesta quinta-feira (26). O texto ainda depende da sanção do prefeito Álvaro Dias (PSDB) para valer como lei.
O Projeto de Lei nº 210/2021 institui o Programa de Apoio a bares, restaurantes, Buffet, Casa de recepção e eventos.
De acordo com ele, as taxas e tributos que poderão ser isentadas para os estabelecimentos são: Taxa de Localização, IPTU, Taxa de Lixo, Taxa de Iluminação Pública e Licença de Termo de Permissão de Uso pela utilização de calçadas e outros espaços públicos.
A isenção vale somente para o período em que os estabelecimentos ficaram fechados em virtude da pandemia. Os débitos ou dívidas anteriores a isso, continuarão ativos para os proprietários.
De acordo com o autor da matéria, vereador Kleber Fernandes (PSDB), os empresários de setor enfrentaram redução de receitas, mas continuaram arcando com obrigações trabalhistas e tributarias mesmo quando estiveram fechados.
O objetivo do projeto de lei, seria evitar falências e o aumento do endividamento, além de manter os empregos gerados pelas atividades.
O projeto foi apresentado no início de 2021, quando o município enfrentava aumento de casos de Covid-19.
“Apesar de atualmente termos superado praticamente por completo a pandemia, muitos estabelecimentos ainda enfrentam imensas dificuldades para se reerguer devido às dívidas geradas durante o período de fechamento, principalmente os pequenos”, disse o autor da proposta.