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Cidadania e PSDB avançam em discussão para formar federação 

  • Política

A Executiva Nacional do PSDB aprovou nesta sexta (28), por unanimidade o que chama de avanço no entendimento com o Cidadania para a formação de uma federação partidária, informa a legenda em nota. “Temos um levantamento preliminar que indica que a federação é bem-vinda. Precisamos avançar no regramento para essa convivência.

O Cidadania tem sido parceiro importante do PSDB e há convergência política tanto nas eleições quanto no Legislativo”, diz o presidente do PSDB, Bruno Araújo, na nota.
De acordo com o PSDB, os líderes tucanos defenderam na reunião da Executiva que a decisão final sobre a federação com o Cidadania seja tomada “o quanto antes”. “Para que também se definam mais rapidamente as chapas que vão disputar as eleições estaduais e nacionais”, acrescenta o comunicado oficial. A federação partidária é uma novidade das eleições de 2022.

A Executiva Nacional do Cidadania deve se reunir em Brasília, na próxima terça-feira (1º). Dois pontos centrais serão discutidos: as eleições nos estados e analisar a criação de uma federação partidária junto com o PSDB, para as eleições deste ano. A formação desta federação é bem-vista pelo presidente da sigla, Roberto Freire. Em entrevista à rádio Jovem Pan Nacional, Freire disse que se concretizada, a federação com PSDB será boa para a democracia.

Vale lembrar que o Cidadania lançou o senador por Sergipe, Alessandro Vieira, como pré-candidato à presidência da República. Uma vez concretizada a federação, Alessandro Vieira deverá apoiar a pré-candidatura de João Doria (PSDB) ao Palácio do Planalto.

Federações devem ser registrar até 6 meses antes da eleição

As federações partidárias devem obter registro de estatuto até seis meses antes das eleições, mesmo prazo definido em lei para que qualquer legenda esteja registrada e apta a lançar candidatos, ou seja, de acordo com resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os partidos têm até 2 de abril para formalizar a aliança.

As federações foram criadas em norma de setembro de 2021, que alterou a Lei dos Partidos Políticos (Lei 9096/1995). Pelo texto, as legendas podem se unir para apresentação de candidatos majoritários (presidente, prefeito, governador ou senador) ou candidatos proporcionais (deputado estadual, deputado federal ou vereador).

O mecanismo interessa às legendas menores, ameaçadas pela cláusula de barreira, que limita acesso ao fundo partidário e ao tempo de TV aos partidos que não atingirem um mínimo de votos nas eleições. Ao se unirem, as siglas somarão o desempenho de todos os candidatos, e atuarão como se fosse uma única sigla por no mínimo quatro anos.

As federações têm natureza permanente e são formadas por partidos que têm afinidade programática e duram pelo menos os quatro anos do mandato. Se algum partido deixar a federação antes desse prazo, sofre punições, tais como a proibição de utilização dos recursos do Fundo Partidário pelo período remanescente. Também devem ter abrangência nacional, o que também as diferenciam do regime de coligações, que têm alcance estadual e podem variar de um estado para outro.

A lei prevê que todas as questões de fidelidade partidária que se aplicam a um partido se aplicam também à federação — o que significa que, se um parlamentar deixar um partido que integra uma federação, ele estará sujeito às regras de fidelidade partidária que se aplicam a um partido político qualquer.

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