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CNJ vai fazer mutirões para revisar penas de condenados por portar até 40 gramas de maconha; mais de 6 mil processos aguardavam definição do STF sobre o tema

  • Justiça

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) organizará mutirões para revisar casos que levaram à prisão de pessoas que portavam até 40 gramas de maconha. Essa quantidade foi definida pelo STF (Supremo Tribunal Federal) como parâmetro para diferenciar usuários de traficantes. Apesar disso, de acordo com o presidente do CNJ e do STF, Roberto Barroso, indivíduos que tiverem ligações com organizações criminosas não podem solicitar a revisão da pena.

Em nota, o CNJ informou que “aguarda a notificação oficial da decisão do STF para definir os parâmetros para cumprimento da decisão em todo país”. De acordo com o órgão, a organização de mutirões carcerários é uma das atribuições conferidas ao Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativa, órgão vinculado à presidência do CNJ, coordenado pelo juiz Luís Lanfredi, sob supervisão do conselheiro José Rotondano.

De acordo com dados do Banco Nacional de Demandas Repetitivas e Precedentes Obrigatórios do CNJ, há 6.343 processos sobrestados no país que aguardavam uma definição do STF sobre o tema.

Em entrevista à imprensa na quarta-feira (26), Barroso disse que “a regra básica em matéria de Direito Penal é que a lei não retroage se ela agravar a situação de quem seja acusado ou esteja preso”, mas ele destacou que “para beneficiar, é possível”.

“É uma especulação razoável. Pessoas que tenham sido condenadas exclusivamente à maconha. Se o condenado não integrar uma organização criminosa, possivelmente, vai poder pedir a revisão da pena”, completou.

Em um documento divulgado após o julgamento, o STF disse que “ausência de um critério preciso” levou a corte a julgar o caso.

“[A ausência] faz com que a lei seja aplicada de forma desigual. Enquanto jovens brancos e de classe média têm chances maiores de serem considerados usuários, é mais comum que jovens pobres, negros e pardos sejam considerados traficante”, diz o texto.

O comunicado da corte explica que, se uma pessoa for flagrada usando maconha, a droga será apreendida, e ela poderá sofrer medidas de advertência, como ter que comparecer a programas ou cursos educativos. Porém, a partir de agora, essas sanções não produzem efeitos penais. Uma pessoa que for pega usando maconha, por exemplo, não terá registro na ficha criminal.

No documento, o STF ainda diz como a Justiça deve se comportar a partir de agora com relação ao porte de maconha:

– Exemplo 01: quem estiver com até 40 gramas ou seis pés de maconha deve ser considerado usuário. Essa regra valerá até que o Congresso Nacional crie uma nova lei sobre o assunto;

– Exemplo 02: se uma pessoa for encontrada pela polícia com menos de 40 gramas de maconha, mas estiver com embalagens, balanças ou registros de venda, poderá ser presa em flagrante por tráfico;

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