A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (28) o projeto que tipifica como atos terroristas as condutas praticadas em nome ou em favor de grupos criminosos organizados, tais quais as registradas recentemente no Rio Grande do Norte. A proposta também altera as penas para esses atos.
O PL 3.283/2021 foi apresentado pelo senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), e altera a Lei Antiterrorismo (Lei 13.260, 2016), a Lei Antidrogas (Lei 11.343), a Lei das Organizações Criminosas (Lei 12.850), e o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940), para equiparar as ações de grupos criminosos organizados à atividade terrorista.
O parecer foi elaborado pelo senador Alessandro Vieira (PSDB-SE) e lido ad hoc pelo senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) com a inclusão de algumas emendas. Alessandro também incluiu os atentados e ameaças à vida de funcionários públicos nas ações tipificadas como crime. A mudança foi feita depois que, no dia 22 de março, uma operação da Polícia Federal (PF) prendeu nove integrantes do Primeiro Comando da Capital (PCC), que planejavam atacar servidores e autoridades públicas.
Com isso, serão equiparados ao crime de terrorismo as condutas de participação, promoção, planejamento, organização, ameaça, comando, facilitação ou financiamento de atentado a vida ou integridade dessas pessoas.
A proposta segue agora para a decisão final da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Ameaça às instituições
Styvenson criticou o fato de as organizações criminosas ameaçarem o Estado e suas instituições e, mesmo assim, serem autuadas com uma legislação antiga, à qual, segundo ele, não penaliza de forma correspondente os criminosos.
“Não dá para chegar ao limite de ter autoridades, de ter funcionários públicos, pessoas sendo ameaçadas pelo grupo organizado, pelo crime organizado, pelas milícias. Eu falo de criminosos, não estou falando de organizações civis que buscam ali seus direitos políticos. Estou falando de organizações criminosas que articulam, que planejam, que de forma ardilosa, atentam contra a vida de pessoas que utilizam da lei para manter a segurança, a ordem, a paz dentro dos nossos estados”, afirmou Styvenson.
O projeto prevê que serão punidas com pena de 12 a 30 anos de prisão condutas praticadas em nome ou em favor dessas organizações que, entre outras: limitam a livre circulação de pessoas, bens e serviços e mantenha monopólio territorial, qualquer outro tipo de controle social ou poder paralelo, seja em zona urbana ou rural, com uso de violência ou ameaça.
O texto explicita que as atividades equiparadas a terrorismo serão aquelas consideradas mais gravosas, que afetam e causam terror na vida de comunidades e regiões, o que inclui o tráfico de drogas e a formação de milícias.
Por outro lado, a constituição de duas ou mais pessoas para organizar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão terá pena de cinco a dez anos de prisão e pagamento de R$ 2 mil a R$ 3 mil de multa por dia. Hoje a penalidade é de um a três anos de prisão. A fixação dessa pena veio após pedido do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). O parecer de Alessandro previa pena de quatro a dez anos de reclusão.
Em relação à Lei Antidrogas, a proposta enquadra no crime de terrorismo a associação de duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, o tráfico de entorpecentes. Também nesse caso, Mourão decidiu acatar de Flávio Bolsonaro fixando a mesma pena: reclusão de cinco a dez anos, e pagamento de R$ 1,2 mil a R$ 2 mil de multa por dia. Atualmente, a pena é de três a dez anos de prisão, e pagamento de R$ 700 a R$ 1,2 mil de multa por dia. O parecer inicial previa prisão de quatro a dez anos.