A Procuradoria da República no Rio Grande do Norte (PR/RN) passou a exigir comprovante de vacinação contra a Covid para quem entrar nos prédios do Ministério Público Federal no estado.
A exigência é para todos: membros, servidores, estagiários, terceirizados, advogados, prestadores de serviços e visitantes em geral.
Os comprovantes, com o registro do esquema vacinal completo, devem ser mostrados na recepção. Serão aceitos também aqueles que tomaram pelo menos uma dose e cujo cronograma ainda não prevê a segunda dose ou os que possuam relatório médico justificando a contraindicação da vacina.
Os comprovantes de vacinação podem ser os digitais, como da plataforma do Sistema Único de Saúde (Conecte SUS) ou RN Mais Vacina ou o próprio cartão de vacinação.
O público externo apresentará o comprovante no primeiro acesso, ficando registrada a informação para os acessos seguintes. Neste primeiro momento, não será exigida comprovação para os menores de 18 anos de idade.
O MPF reforça que isso não reduz a necessidade de respeito às regras de segurança à saúde e dos protocolos, como distanciamento e uso de máscaras.