O governo do estado do Rio Grande do Norte publicou nesta terça (17), o novo decreto n° 1.265, de 17 de janeiro que traz novas regras para contenção da transmissão da nova variante da Covid-19, da Ômicron e do vírus da gripe influenza.
As medidas foram tomadas baseadas na recomendação n° 33 do Comitê de Especialistas da SESAP/RN para o Enfrentamento da Pandemia pela COVID-19, e discutidas durante todo o dia com representantes do empresariado, do Tribunal de Justiça, dos Ministérios Públicos Estadual, Federal e do Trabalho, do Tribunal de Contas do Estado, da Defensoria Pública Estadual, da Procuradoria Geral do Estado, da Universidade Estadual do RN e com prefeitos através da federação e associações de municípios.
Veja o que diz o decreto
Segmentos socioeconômicos
Os segmentos socioeconômicos de alimentação, a exemplo de bares e restaurantes, bem como centros comerciais, galerias e shopping centers que utilizem sistema artificial de circulação de ar deverão realizar o controle de entrada de cada indivíduo nas suas dependências, mediante comprovação do esquema vacinal em conformidade ao calendário de imunização”. O decreto reforça que ficam dispensados da obrigatoriedade os estabelecimentos de alimentação em locais abertos com capacidade máxima de 100 pessoas.
Eventos de massa
Para os eventos de massa, sociais, recreativos e similares, inclusive aqueles sem assento para o público, deverão exigir, para acesso ao local, a comprovação do esquema vacinal”. A exceção fica para eventos de massa com no máximo 100 pessoas e ventilação natural. O documento diz ainda que os municípios poderão definir medidas e protocolos específicos, prevendo medidas mais protetivas, para eventos de menor porte.
“O descumprimento aos protocolos previamente aprovados pela Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap) ensejará na suspensão imediata do evento”.
Serviço público estadual
Os órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Estado deverão regulamentar “a forma de atendimento ao seu público-alvo, recomendando-se, neste sentido, a adoção da obrigatoriedade de comprovação do esquema vacinal em conformidade ao calendário de imunização”.
Recomendação aos municípios
Os municípios também foram orientados a reorganizar as feiras livres e similares, de modo a assegurar o distanciamento social, evitando-se aglomeração de pessoas e contatos proximais, mantendo as condições de higiene dos respectivos ambientes.
Entre as recomendações, estão fiscalizar o cumprimento de medida sanitária; implantar medidas de restrição coordenada, simultânea e regionalizada; esclarecer situação da pandemia à população; realizar busca ativa da população não-vacinada; suspender realização de festas e eventos públicos de qualquer natureza; disciplinar acesso às praias, lagoas, cachoeiras, açudes, rios e similares; disciplinar funcionamento do transporte público e impedir acesso de passageiros sem utilização das máscaras em transporte público ou privado.
Para cumprimento das disposições contidas no decreto, o Estado do Rio Grande do Norte disponibilizará suas forças de segurança aos municípios, por meio das operações do Programa Pacto Pela Vida. Fernando Mineiro, coordenador do Pacto Pela Vida, destaca a importância na condição de agente fiscalizador.