Os advogados do presidente Jair Bolsonaro (PL) apresentaram ao TSE a lista de rádios que supostamente estariam dando mais tempo de propaganda eleitoral ao seu adversário Lula (PT) do que ao próprio presidente.
No aditamento, a defesa reitera que, durante o segundo turno, Lula foi beneficiado com maior número de inserções em rádios nas regiões Nordeste e Norte.
Na inicial, os advogados tinham entregado um relatório parcial, sem a indicação de quais rádios e horários teriam sido afetados pela fraude alegada.
Por ordem de Alexandre, os advogados agora incluíram um link com o resultado da auditoria de uma empresa de Santa Catarina, compilando planilhas com “indicação de rádios, dias ou horários em que não teriam sido veiculadas as inserções de rádio para a Coligação requerente”.
A petição inicial
Na segunda-feira (24/10), o ministro deu 24 horas para que a coligação de Bolsonaro apresentasse as provas. Os documentos foram anexados nesta terça-feira (25/10), dentro do prazo estabelecido.
Alexandre determinou que a defesa de Bolsonaro anexasse nos autos provas mais robustas sobre a denúncia. Para o presidente do TSE, a petição inicial não havia sido acompanhada de qualquer prova e/ou documento sério, “limitando-se o representante a juntar um suposto e apócrifo relatório de veiculações em rádio”, escreveu o ministro.
Para Alexandre, nem a petição inicial, nem o relatório “apócrifo” indicaram eventuais rádios, dias ou horários em que não teriam sido veiculadas as inserções de rádio para a coligação de Bolsonaro nem tampouco a indicação de metodologia ou fundamentação de como se chegou a esta conclusão.
Caso a coligação não apresentasse as provas, o ministro enfatizou que indeferiria a petição inicial por inépcia e determinaria instauração de inquérito para apuração de crime eleitoral praticado pelos autores.
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Processo 0601696-47.2022.6.00.0000