Em forma de gratidão Nilda nomeia as irmãs Liana Chagas como assessora especial de Recursos humanos da SESAD e Heloísa Chagas Adjunta da Educação .
Segundo fontes as mesmas são filhas dos pais adotivos da professora Nilda, nos quais sempre revelou ter “gratidão” pelos mesmos.
No entanto, se trata da nomeação de duas irmãs que segundo a lei é vedada.
O nepotismo é proibido pela Constituição Federal, pela Súmula 13 do Supremo Tribunal Federal: A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.
As primeiras atitudes do governo municipal gera preocupação e tensão diante da população pois diverge de tudo que foi rebatido e criticado, o que no poder passou a ter legalidade.
Nobre Prefeita NILDA CRUZ, infelizmente, a de se concordar que de fato, aqui se configura cabalmente, o Crime de Nepotismo, recomendo que antes de qualquer Nomeação, leia a Constituição Federal de 1988, a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, principalmente, a Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal, portanto, recomendo que Exonere as duas Servidores de Cargos Comissionado, para dá transparência dos princípios da Legalidade e da Moralidade da Administração Pública, não deixe a vossa Gestão nas mãos de irresponsáveis.