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Empresa de transportes é condenada a indenizar criança xingada por motorista de ônibus

  • Justiça

A 7ª Vara Cível da Comarca de Natal determinou que uma empresa de transporte público indenize uma criança em R$ 5 mil devido a constrangimentos enfrentados durante um episódio em um ônibus municipal. A vítima, portadora de hidrocefalia e usuária de cadeira de rodas, estava acompanhada de sua mãe no ponto de ônibus, aguardando o transporte de volta para casa.

Segundo informações do processo, após duas horas de espera, o único ônibus acessível para cadeirantes chegou ao ponto, porém o motorista se recusou a transportar a criança. Após insistência, o motorista concordou, mas com reclamações e xingamentos dirigidos à vítima e sua mãe.

O magistrado Marco Ribeiro, ao analisar o caso, destacou o Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei nº 13.146/2015, que estabelece como dever do Estado, da sociedade e da família garantir direitos referentes ao transporte e acessibilidade.

A decisão aponta que a vítima apresentou documentos do ocorrido ao Ministério Público e uma testemunha confirmou as alegações em audiência, relatando os xingamentos e a recusa do motorista, que deixaram a criança visivelmente abalada.

O juiz considerou a conduta da empresa como indevida e constrangedora, além de causar angústia e dor à vítima. Levando em conta o princípio da razoabilidade e a situação financeira das partes, foi determinada a indenização por danos morais, com acréscimo de juros e correção monetária, como forma de reparar o sofrimento causado e prevenir futuras ocorrências semelhantes.

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