Os desembargadores da Segunda Câmara Cível do TJRN acordaram, por maioria, em condenar o Estado do Rio Grande do Norte a pagar o valor de R$ 80 mil, em danos morais, aos filhos de uma idosa que faleceu em um hospital estadual devido à demora na realização de tratamento cirúrgico de dissecção de aorta ascendente.
Inicialmente, a Justiça de primeira instância considerou improcedente o pedido por não considerar que houve a omissão por parte do Estado, onde o réu buscou por 11 dias a transferência da paciente para um hospital especializado que pudesse realizar a cirurgia necessária. Ainda quanto à sentença do 1º Grau, o entendimento foi no sentido de que a parte autora não comprovou as alegações de que houve omissão, e que o quadro grave de saúde da mulher foi, possivelmente, o fator determinante para o óbito.
Na apelação cível interposta contra a decisão, a família alegou que a idosa permaneceu na sala de pronto socorro, sendo transferida para uma UTI após uma decisão judicial. Ainda de acordo com os apelantes, a mulher tinha orientação médica para cirurgia, sob risco de morte a qualquer tempo, e que esta não foi realizada porque não havia material para a realização do procedimento.
Também foi destacado que o Estado foi intimado duas vezes para cumprir a decisão judicial para que realizasse a cirurgia ou a custeasse em um hospital particular, porém, não cumpriu a determinação.