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Estado tem 72 horas para justificar aumento de ICMS

A ação civil pública em que as Federações do Comércio, Bens, Serviços e Turismo (Fecomércio) e da Agricultura (Faern) e outras seis entidades empresariais do Rio Grande do Norte pleiteiam sustar a oneração do ICMS sobre combustíveis de 18% para 20%, alíquota em vigor desde o dia 1º, foi redistribuída para julgamento na 2ª Vara da Execução Fiscal e Tributária de Natal.

O juiz Cícero Martins de Macedo Filho (4ª Vara da Fazenda Pública) havia declarado sua incompetência para julgar o processo: “Reanalisando os autos, é nitidamente matéria tributária, porquanto versa claramente sobre o tributo ICMS, cuja cobrança se busca suspender e nulificar eventuais lançamentos desse tributo já realizados, o que faz desaparecer a competência desta Vara para conhecer da presente ação, uma vez que não lida com matéria de natureza tributária”.

“Como se constata, a ação é proposta em face do Estado do Rio Grande do Norte, e versa exclusivamente sobre matéria de natureza tributária”, diz o despacho de Macedo, que informou, ainda, ter a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Natal peticionado a juntada de documentos, além do fato de que a bancada de oposição na Assembleia Legislativa também peticionou para ingressar no feito.

Assim, o juiz Cícero Macedo tornou sem efeito, a determinação do prazo de cinco dias para que o Governo do Estado se manifestasse a respeito da ação, segundo o despacho datado de terça-feira (11).

Cícero Martins é o responsável por julgar ação popular impetrada pelo senador Styvenson Valentim (Podemos) para sustar o reajuste do ICMS do combustível, tendo dado o prazo de dez dias, após notificação, para o Governo do Estado se pronunciar.

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