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IPTU de Parnamirim fica quase 5% mais caro em 2025

  • Parnamirim

O contribuinte de Parnamirim, enfrenta um reajuste de 4,71% nas cobranças do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), da Taxa de Coleta e Remoção de Lixo (TCRL) e da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP). O aumento foi decretado pela prefeita Nilda Cruz (Solidariedade) no primeiro dia útil deste ano.

Em 2024, a arrecadação municipal com essas contribuições totalizou R$ 144.066.970,76, sendo R$ 91.096.380,32 referentes ao IPTU, R$ 35.210.218,73 à Taxa de Iluminação e R$ 17.760.371,71 à Taxa de Coleta e Remoção de Lixo. Com o reajuste aplicado, a Prefeitura de Parnamirim estima um acréscimo de R$ 6.785.554,32 aos cofres públicos, considerando os mesmos contribuintes do ano anterior.

Para o lançamento do IPTU, as áreas consideradas Zonas Fiscais incluem localidades como Pium, Pirangi do Norte, Praia de Cotovelo, Nova Parnamirim, Cidade Verde, Distrito Industrial, Emaús, Parque de Exposições, Monte Castelo, Passagem de Areia, Rosa dos Ventos, Santa Tereza, Vale do Sol, Cohabinal, Boa Esperança, Jardim Planalto, Liberdade, Centro, Santos Reis, Parque das Nações, Nova Esperança, Vida Nova, Cajupiranga, Bosque do Jiqui, Bela Parnamirim, Zona de Expansão, Japecanga, Vida Nova, Parque do Jiqui, Parque das Árvores, Bosque das Orquídeas e Encanto Verde.

Os tributos podem ser pagos da seguinte forma: em cota única com 20% de desconto (exclusivamente sobre o IPTU) até 31 de janeiro; em cota única com 10% de desconto até 14 de fevereiro; em cota única sem desconto até 10 de março; ou em até oito parcelas mensais e sucessivas, sem desconto, a partir de março. O desconto de 20% é exclusivo para contribuintes em dia e com boletos emitidos eletronicamente.

Além disso, a Prefeitura de Parnamirim está promovendo até 29 de janeiro o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS), que oferece condições facilitadas para regularizar créditos tributários municipais vencidos até 11 de dezembro de 2024. O programa abrange dívidas inscritas ou não em dívida ativa, ajuizadas ou não, com ou sem exigibilidade suspensa. O REFIS inclui parcelamentos e descontos significativos em juros e multas de mora, incentivando a regularização fiscal dos contribuintes.

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