Diante da matéria publicada em nosso blog com o tema “Condenado pela Lei Maria da Penha e a atual companheira são nomeados a cargos públicos em Parnamirim”, o citado na matéria Isaac Samir, entrou em contato com o blog solicitando o direito de resposta, o que será dado.
De acordo com a nota são inverídicas o conteúdo da matéria, no entanto, a mesma nota afirma que o mesmo cumpriu integralmente a pena o qual tem o direito legal de ser nomeado.
O blog preza pela responsabilidade das informações, e que em nenhum momento foi colocado nenhuma matéria inverídica sobre o processo citado, onde também informamos que na data do dia 02.12.2024, o mesmo peticionou a extinção da punibilidade da pena, o que ainda aguarda o deferimento.
Para além disso, o processo de n 0115831-37.2018.8,20,0001, foi decretada a prisão em flagrante do mesmo pela infração penal com contornos de violência doméstica, o que estás e demais informações estão disponíveis no site do PJE, que dar a qualquer cidadão o direito a consulta de um processo, onde deixamos em foto tal consulta, nos eximindo a culpa de publicar algo que de acordo com a nota está sobre sigilo jurídico.
O mesmo em seu direito de resposta não mencionou sobre a nomeação de sua atual companheira, divulgada também na matéria, o que esperávamos um esclarecimento.
Ressaltamos ainda que ao entrar em contato com a nossa página, o mesmo utilizou de menção a outro blog, o qual foi solicitado por duas vezes que fosse mudado o conteúdo do direito de resposta solicitado pelo mesmo.
Estaremos sempre a disposição, pois o nosso papel como imprensa é divulgar FATOS.