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Juiz notifica PL e deputadas do PT para evitarem campanha na UFRN

O juiz eleitoral Cleanto Fortunato da Silva, da 3ª Zona Eleitoral do Rio Grande do Norte, emitiu nesta terça-feira 25 três notificações para que integrantes das campanhas presidenciais de Jair Bolsonaro (PL) e Luiz Inácio Lula da Silva (PT) não usem a Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) para fazer campanha eleitoral. As ordens foram descumpridas.

Uma das notificações foi destinada ao PL, partido do presidente e candidato à reeleição Jair Bolsonaro; e as outras duas foram destinadas a deputadas do PT: a deputada federal Natália Bonavides e a deputada estadual Isolda Dantas. As duas foram reeleitas nesta eleição.

As notificações pediam que a UFRN não fosse usada para campanha. Isso porque membros dos dois partidos anunciaram, um dia antes, que fariam manifestações na universidade nesta terça-feira 25.
As ordens foram descumpridas. Imagens publicadas nas redes sociais mostram que houve nesta terça pela manhã um ato em prol de Lula em frente à Escola de Ciência e Tecnologia (ECT), com presença de Isolda e Natália. Estudantes e apoiadores do ex-presidente fizeram um “fotaço”.

À tarde, foi a vez de o movimento Endireita RN realizar o “Bolsonaro Day” no mesmo local. Nos dois atos, houve pedidos de voto e entrega de materiais de campanha.

O juiz Cleanto Fortunato afirma que, segundo a resolução do TSE 23.610, de 2019, “nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados”.

Coordenadora do grupo Endireita RN, Ingrid Lopes postou um vídeo nas redes sociais nesta terça-feira no qual reclama da notificação. Ela afirma que o TRE não teria notificado o PT no ato realizado na UFRN no último dia 20 de outubro.

“O TRE não notificou o PT, não notificou a vereadora Brisa que encabeçou o ato, e fez vídeo, adesivaço, pintura de camisa pró Lula, e esse partido não foi notificado. Será que o TRE tem aqui algum lado?”, indaga Ingrid.

Questionado sobre o assunto, o TRE-RN informou que o ato do dia 20 não foi notificado porque a Corte só tomou conhecimento do fato quando a manifestação já estava acontecendo.

Sobre as ordens descumpridas, o TRE-RN disse que o caso será encaminhado para análise do Ministério Público, para eventual representação.

A UFRN também foi notificada sobre o problema. O tribunal decidiu agir e solicitar a Reitoria da UFRN para disciplinar a realização de propaganda eleitoral dentro da Instituição. Ou seja: vedá-la. “No exercício do poder polícia conferido aos juízes eleitorais, vimos por meio desta notificar Vossa Magnificência (reitor Daniel Diniz) para, nos termos do art. 11 do Provimento nº 03/2022-CRE/RN, regularizar a realização de propagandas eleitorais no ambiente unive rsitário a teor do disposto no art. 19 da Resolução TSE nº 23.610/2019, que dispõe ser vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza em bens públicos”, assinou o juiz da 3ª Zona Eleitoral, Cleanto Fortunato da Silva.

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