O Desembargador Federal do Trabalho, Edson João Fernandes Medeiros, assinou nesta quarta (18), a determinação do restabelecimento de 50% da frota de ônibus em Natal, a decisão atendeu ao recurso do Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos (SETURN).
O principal ponto da decisão foi o descumprimento do Sindicato dos Trabalhadores e Transportadores Rodoviários do RN (SINTRO), com a SETURN, onde deveria circular 70% da frota o que correspondia a 396 veículos, de acordo com o documeto, o desembargador também considerou os princípios da dignidade da pessoa humana e o direito à vida e à saúde no contexto atual da pandemia da Covid-19 no RN.
“Fazendo a devida ponderação de interesses e necessidades, este Desembargador Vice-Presidente, sem olvidar do legítimo direito de greve dos rodoviários, entende razoável – dado, sobretudo, o notório e elevado grau de contaminação no momento atual da pandemia – que o percentual de circulação da frota seja acrescido para o percentual de 50% (cinquenta por cento), inclusive pleito parcial contido na presente ação”, afirma Fernandes na decisão.
De acordo com o presidente do Sintro, Júnior Rodoviário a classe irá cumprir a decisão a partir desta quinta-feira (20), e uma nova reunião está marcada para a próxima sexta-feira (21) no Tribunal Regional do Trabalho, para discutir sobre o dissídio coletivo da categoria, a data base e o reajuste dos benefícios como o vale de alimentação.