A Justiça do Rio Grande do Norte determinou que um plano de saúde custeie a aquisição de canabidiol para ser usado no tratamento de uma criança residente na cidade de Parnamirim, na Grande Natal, que tem epilepsia.
A criança, segundo a decisão judicial, tem epilepsia refratária, ou seja, é resistente a tratamentos convencionais. Segundo a responsável pela criança, ela chegava a ter 100 crises por dia e, com o uso do canabidiol, esse número foi reduzido para, em média, três – e sem sintomas.
A decisão foi tomada de forma unânime pelos desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN. O custeio do canabidiol de 50 mg/ml deve ser feito nos termos determinados na prescrição médica.
O plano de saúde tem 15 dias para cumprir a sentença, sob pena de multa diária de R$ 500. A idade da criança não foi informada pelo Poder Judiciário.