Pular para o conteúdo
Início » Justiça do RN condena três réus por superfaturamento e dano ao erário em contratação de projeto da Arena das Dunas

Justiça do RN condena três réus por superfaturamento e dano ao erário em contratação de projeto da Arena das Dunas

  • Justiça

A Justiça do Rio Grande do Norte condenou três réus por contratação indevida sem licitação e superfaturamento em projetos básicos complementares da Arena das Dunas, construída para a Copa de 2014, em Natal.

Os condenados são o então secretário extraordinário do estado para Assuntos Relativos à Copa do Mundo (Secopa), Fernando Fernandes; a então integrante da assessoria jurídica da Secretaria de Turismo do Estado (Setur), Adriana Andrade Sinedino; e o empresário Danilo Roberto, dono da empresa contratada. Eles podem recorrer em liberdade
Segundo o Ministério Público, autor da ação, a promotoria responsável pelo caso conseguiu comprovar que houve “flagrante dano e comprovado prejuízo ao erário”, por meio de uma contratação feita sem licitação.

O caso envolve a contratação da empresa Stadia, pelo Estado do Rio Grande do Norte, para a prestação de serviços técnicos especializados no desenvolvimento dos “Projetos Complementares Básicos” relativos ao estádio multiuso – a Arena das Dunas.

Na sentença do último dia 19 de junho, o juiz Guilherme Newton do Monte Pinto, da 5ª Vara Criminal da Comarca de Natal, considerou que os três réus agiram no processo que não respeitou as normas para contratação pública sem necessidade de licitação.

Para o Judiciário, os réus realizaram a contratação por meio de inexigibilidade mesmo sem comprovar que a empresa era a única especializada para execução dos serviços. Além disso, haveria indícios de direcionamento do processo.

Para o judiciário, ainda houve com superfaturamento constatado pelo Tribunal de Contas do Estado e pagamento maior que o valor dos serviços executados.

Fernando Fernandes foi condenado a 4 anos e 4 meses de detenção. Já Adriana Sinedino e Danilo Roberto foram condenados a 4 anos de detenção e 3 anos e 6 meses de detenção, respectivamente, mas com penas convertidas em pagamento de valores a entidades pública ou sociais e prestação de serviços à comunidade.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *