A Justiça Eleitoral condenou a Fundação José Augusto a pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) pela postagem a favor de Natália Bonavides no dia da eleição do primeiro turno. A decisão é do Juiz da 3ª Zona Eleitoral, Gustavo Marinho Nogueira Fernandes.
Na sentença, o magistrado pontuou que ficou “configurada uma propaganda eleitoral vedada, visto que publicada em rede social da Fundação José Augusto, órgão integrante da administração pública indireta, vinculada à Secretaria de Educação e Cultura do Estado Rio Grande Norte”.
O juiz destacou que não poderia ser utilizado o argumento da defesa de que “não deve ser responsabilizada por ato de terceiro, uma vez que foi praticado por servidora que se encontrava no exercício de suas atribuições e revestida de poderes para administrar a página do instagram da Fundação”.
A decisão ressaltou ainda que em consonância com o parecer do Ministério Público Eleitoral, “a responsabilidade objetiva do estado advém de todo ato administrativo praticado por seus servidores que causem prejuízos ou danos a terceiros mesmo sem culpa”.