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Justiça extingue processo contra aumento de ICMS no RN

  • Economia

A ação movida pelas entidades que representam o setor produtivo justificou que o aumento do ICMS seria ilegal. A ação justificou que a Lei Estadual nº 11.314, de 23 de dezembro de 2022, que aumentou o valor da alíquota modal de ICMS de 18% para 20%, condicionou o reajuste à não implementação das compensações previstas pelo Governo Federal. 

A compensação foi anunciada pelo Ministério da Fazenda e com assinatura do Rio Grande do Norte. Em 10 de março, o ministro Fernando Haddad anunciou a celebração de um acordo entre a União e todos os estados para compensação das perdas de arrecadação do ICMS com a desoneração de combustíveis. Assim, as entidades entenderam que seria ilegal o aumento. 

Em sua defesa, entre outros pontos, o Governo justificou que a ação civil pública não é o instrumento adequado para “veicular a pretensão que envolve tributos”, considerando a vedação no art. 1º, parágrafo único da Lei 7.347/85, que ensejaria o indeferimento da petição inicial.

Pela lei 7.347, “não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados”. A juíza considerou que o mérito da ação civil pública compreende discussão tributária, “por meio da qual objetivam os demandantes o afastamento da cobrança da alíquota majorada de ICMS”. Por isso, observou a “ausência de interesse processual fundado na inadequação da via eleita para postular a tutela de direito disponível”.

Assim, a magistrada indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução de mérito. 

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