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Justiça manda policiais civis do RN encerrarem greve, mas categoria mantém paralisação

  • Política

O desembargador Dilermando Mota, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), determinou nesta quarta-feira 24 o encerramento da greve dos servidores da Polícia Civil e da Secretaria Estadual de Segurança Pública (Sesed).

O magistrado determinou também que, em caso de descumprimento, o sindicato da categoria (Sinpol) deverá pagar multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil.

Dilermando Mota atendeu a pedido do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN). O órgão havia entrado com ação na terça-feira 23 argumentando que a paralisação dos policiais civis é ilegal porque o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que servidores da segurança pública não podem fazer greve.

Na decisão sobre o movimento dos policiais civis, o desembargador escreveu: “Assentadas tais premissas, claras e objetivas, e considerando que os documentos acostados aos autos, somados aos fatos amplamente noticiados pela mídia local, dão conta da deflagração real do movimento grevista e da efetiva paralisação de serviços públicos essenciais à segurança pública, com delegacias fechadas e diárias operacionais simplesmente não realizadas, compreendo que existe plausibilidade no pleito cautelar do ente ministerial, mesmo destacando a sensibilidade deste julgador em torno das reivindicações da categoria, potencialmente justas”.

Ainda segundo o desembargador, a manutenção da greve “poderá gerar risco de prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação à sociedade local, intimamente relacionados a valores de índole constitucional superior (segurança e ordem públicas)”.

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