Assinado pelo Procurador Regional Eleitoral Auxiliar, Higor Rezende Pessoa, no último dia 17 de abril, o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE) desaprova a prestação de contas eleitorais n° 0601391-08.2022.6.20.0000, referente à candidatura de Carol
Pires (UB) a deputada federal, em
- A candidata, que dispos de um total de R$ 1.316.774,53 dos fundos partidário e eleitoral, te-rá, segundo o Parecer, que devolver o montante de R$ 526.611.37 ao Tesouro Nacional, referentes à “malversação de recursos oriundos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha”.
Carol Pires, vereadora do município de Pamamirim, é filha de Kátia Pires (UB), ex-vereadora por cinco mandatos, vice-prefeita e atual pré-candidata a prefeita. Em 2022, ela foi o principal cabo eleitoral da filha, enquanto já anunciava intenção de se candidatar a prefeita dois anos depois. Carol obteve 8.235 votos.
Os indícios de irregularidades nas contas eleitorais da vereadora
Carol Pires apontados pela Procuradoria Eleitoral incluem ausência de comprovação de despesa com locação de veículos e de “mini trio” contratação de prestador de serviço de motorista por valor acima da média de mercado, sem justificati-va, locação de veículos de campanha sem o registro do número correspondente de motoristas, realização de despesas com combustíveis sem indicação dos veículos abas-tecidos, ausência de detalhamento de despesa com pessoal subcontratado e comprovação insuficiente de despesas com serviços de marketing.
As despesas com marketing são consideradas pelo MPE como
“irregularidades graves e insaná-veis”. Uma das falhas aborda despesa de R$ 150 mil ao fomecedor 2E Assessoria de Imprensa e Comunicação, para a prestação de serviço de agenciamento de equipe de rua. Segundo o MPE, faltou detaIhamento sobre a identificação das pessoas prestadoras de serviço, dos locais de trabalho, das horas trabaIhadas, da especificação das atividades executadas e a justificativa do preço contratado.
A procuradoria aponta, ainda, irregularidades em contratos para a propaganda da campanha de Carol Pires com as empresas 2E Assessoria e Comunicação, contratada para a prestação dos serviços de “publicidade e assessoria politica digital”, e a Desta Tecnologia da Informação Eireli, para prestar “assessoria e consultoria em marketing político, gerenciamento de redes sociais e estratégias de alcance” e realizar “produção de textos jornalísticos para imprensa e redes so-ciais, produção de vídeos em estúdio e externos e produção de imagens aéreas com drone em mobilizações”.
O procurador observa no documento que “a obediência aos princípios constitucionais da transparência, da razoabilidade e da economicidade nas
contratações realizadas durante a campanha cabe ao prestador de con-tas”, com comprovantes adicio-nais, o que não teria sido realizado pela candidata na prestação de suas contas e nas oportunidades de esclarecimentos dadas pelo orgão ministerial.