Pular para o conteúdo
Início » MPRN determina que o prefeito de Touros exonere familiares e suspenda contrato com o tio de secretário

MPRN determina que o prefeito de Touros exonere familiares e suspenda contrato com o tio de secretário

  • Justiça

O Ministério Público do Rio Grande do Norte publicou nesta semana uma recomendação para que o prefeito de Touros, Pedro Filho, exonere parentes de secretários e vereadores empregados na Prefeitura. Além disso, determina também a suspensão de contrato com empresa de mais um parente de secretário/diretor de órgão municipal.

A recomendação tem validade de 30 dias o pode ensejar o ajuizamento de medidas judiciais cabíveis em caso de não cumprimento. E, de acordo com essa recomendação, devem ser exonerados pelo prefeito Pedro Filho os seguintes funcionários:

  • Edvaldo dos Santos de Medeiros, presidente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) do município de Touros, que detém relação de parentesco de segundo grau em linha colateral (irmão) com o Secretário Adjunto da Agricultura do município de Touros, Everaldo dos Santos Medeiros
  • Ana Ruth Duarte, Coordenadora Administrativa na Secretaria de Administração do município de Touros, que detém relação de parentesco de primeiro grau em linha reta (filha) com o Vereador do município de Touros, Paulo Adriano de Oliveira Duarte (Paulinho Professor)
  • Taynara da Silva, Diretora do Departamento da Ouvidoria Geral da Prefeitura Municipal de Touros, que detém relação de parentesco de segundo grau em linha colateral (irmã) com o Vereador do município deTouros, Wanderson da Silva Tavares (Wanderson de Diton)
  • Karina Flavia Soares de Moura Perciliano, Secretária Adjunta da Secretaria de Assistência Social, Trabalho, Cidadania e Habitação do município de Touros, caso seja confirmado o parentesco de segundo grau em linha colateral (irmã) com a Coordenadora da Secretaria de Saúde do município de Touros, Talita Suerda de Moura Silva

Ainda de acordo com a recomendação, assinada pela promotora de Justiça, Kariny Gonçalves Fonseca, além das exonerações, a Prefeitura tem que, no prazo de 30 dias, a contar do recebimento da presente recomendação ministerial, rescindir o contrato de prestação de serviços de transporte para abastecimento de água potável, firmado mediante dispensa de licitação com João Batista dos Santos.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *