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MPRN recomenda que Secretaria de Saúde de Natal regularize abastecimento de insulinas

  • Justiça

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou que a Secretaria Municipal de Saúde de Natal regularize, no prazo de 30 dias, o abastecimento de insulinas na capital potiguar. Essa regularização deve ser feita por meio da conclusão dos processos de aquisição em andamento, e dos eventuais processos de realinhamento de preços ou da deflagração de novos processos de aquisição ou de quaisquer outras medidas possíveis. Estão com abastecimento irregular, atualmente, as insulinas Glargina, Degludeca, Detemir e Lispro.

A recomendação que trata sobre este assunto foi publicada na edição desta terça-feira (14) do Diário Oficial do Estado (DOE). O documento informa que tramita na 62ª Promotoria de Justiça de Natal um inquérito civil instaurado para investigar as razões do recorrente desabastecimento de insulinas na rede municipal de saúde. Ainda na recomendação, o MPRN reforça que “há certo tempo a Promotoria de Saúde recebe reclamações constantes acerca do desabastecimento de insulinas (em seus variados tipos) no Município de Natal”.

Estão com abastecimento irregular, atualmente, as insulinas Glargina, Degludeca, Detemir e Lispro. Segundo o documento, os processos de aquisição das insulinas Degludeca, Detemir e Lispro foram deflagrados apenas recentemente e o processo de compra da insulina Glargina se encontra parado no Núcleo de Análise desde 11 de abril passado, em razão de processo de solicitação de realinhamento de preços pelo fornecedor deflagrado há quase um mês e ainda não concluído.

O MPRN reforça ainda a imprescindibilidade de se conferir prioridade à tramitação dos processos para aquisição de insulinas, em razão dos incalculáveis prejuízos causados aos usuários dependentes com potencial risco de agravamento de quadros clínicos.

O MPRN concedeu prazo de 30 dias para a SMS/Natal informar as providências tomadas para atender a recomendação, encaminhando a devida documentação comprobatória. Caso contrário, deve apresentar as razões que impedem o cumprimento do que foi recomendado, sob pena de serem adotadas medidas judiciais cabíveis.

Clique aqui para ver a íntegra da recomendação.

Fonte: MPRN

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