‘Nenhum usuário de nenhuma droga pode ser criminalizado’, diz Toffoli sobre porte de maconha no STF. A fala do ministro Dias Toffoli foi dada durante voto complementar sobre a descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal nesta terça-feira, 25.
De acordo com o ministro, o artigo 28 da Lei das Drogas, de 2006, já prevê que nenhum usuário de nenhuma droga pode ser criminalizado. O artigo 28 da lei caracteriza o porte de maconha para uso pessoal como crime, sem a pena de prisão mas com punições como advertência e prestação de serviços à comunidade.
“O meu sexto voto não é pela descriminalização, porque já existe desde 2006, não só para cannabis, desde que sancionada a lei”, afirmou. “Se dermos interceptação conforme só para cannabis, estamos, a contrário senso, criminalizando os demais usuários de outras drogas”, ponderou o ministro.