Dos cinco vereadores do PDT com assento na Câmara Municipal de Natal (CMNAT), quatro já conseguiram liminar na Justiça Eleitoral para deixar a legenda sem ocasionar a perda de seus mandatos. Os vereadores Paulinho Freire, Felipe Alves, Robson Carvalho e Aldo Clemente, obtiveram liminar concedida para desfiliação. Acredita-se que as decisões proferidas em liminar devam se manter e os quatro vereadores natalenses vão para o União Brasil sem perda dos mandatos na Casa Legislativa.
De acordo com a ação a justificação de desfiliação partidária que foi ajuizada, no TRE-RN, pelo vereador Aldo Clemente tem a relatoria do juiz eleitoral José Carlos Dantas Teixeira de Souza, oriundo da justiça federal. Em sua decisão José Carlos de Souza, que também julgou o pedido de liminar do vereador Felipe Alves, deferiu a medida liminar pleiteada para autorizar a desfiliação partidária do pedetista, sem que o mesmo possa perder seu mandato de vereador de Natal, e determinou que o PDT fosse citado e que a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) fosse intimada para dar seu parecer sobre o caso.
Assim como os demais vereadores, Aldo Clemente alegou que “surgiram diversas divergências e conturbações na relação entre ele e a direção partidária, fatos que tornaram insustentável o convívio partidário”. Aldo Clemente também disse que a direção municipal “reconheceu a existência de justo motivo para sua desfiliação, tendo assinado anuência com sua desfiliação sem perda do mandato na forma do art. 17, § 6º, da Constituição Federal, em reunião extraordinária do órgão municipal em 03 de março de 2022”.
Através de sua assessoria de Comunicação, a vereadora e presidente municipal do PDT, Nina Souza, afirmou que permanecerá no partido. Já a vereadora Nina Souza integrante da bancada do PDT e presidente municipal do partido, não pretende disputar cargos eletivos nas eleições de outubro, e também não se opôs a desfiliação de seus colegas, tendo em visto que, em todas as ações que tramitam no TRE-RN, os vereadores que pediram a desfiliação, alegam que a direção municipal reconheceu a existência de justo motivo para suas desfiliações, tendo assinado anuência sem as perdas dos mandatos na forma do art. 17, § 6º, da Constituição Federal. E todas as foram assinadas em reunião extraordinária do órgão municipal em 03 de março de 2022.