O prefeito de Natal Álvaro Dias, regulamentou o aumento do próprio salário através da Lei 7.274, publicada no dia 24 de dezembro de 2021 e tem caráter indenizatório, e outra de 1965 (nº 1.517), que no art. 120, inciso VIII, prevê a gratificação indenizatória por participação em órgão de deliberação coletiva. Até dezembro de 2021, o chefe do Executivo municipal recebia R$ 20.000. A partir de janeiro deste ano ele passou a ter em seu contracheque mais R$ 12 mil de remuneração, totalizando R$ 32.000 mensais.
A “indenização” é assegurada, também, aos titulares dos cargos públicos descritos no Art. 14 da Lei Complementar nº 141, de 28 de agosto de 2014, e a seus respectivos adjuntos, suplentes ou substitutos legais, desde que integrem, na qualidade de titular, substituto ou designado, Conselho Municipal, Comissão ou órgão colegiado de deliberação coletiva, e participem da realização de uma ou mais reunião mensal.